Novo Programa de Incentivo à Reciclagem e aos Catadores🌍♻️🌱

Um Passo Importante para a Sustentabilidade no Brasil

Composta.AI

7/15/20243 min ler

DECRETO Nº 12.106 DE 10 DE JULHO DE 2024 - Incentivo à Reciclagem e aos Catadores

Em recente anúncio o Governo Federal, um novo programa destinado a beneficiar a reciclagem e os catadores foi regulamentado, marcando um avanço significativo na promoção da sustentabilidade no Brasil. Com um investimento de R$ 400 milhões, este programa tem o potencial de transformar o setor de reciclagem e melhorar as condições de trabalho dos catadores, um grupo essencial para a gestão de resíduos no país .

A Importância dos Catadores na Gestão de Resíduos

Os catadores desempenham um papel crucial na cadeia de reciclagem, sendo responsáveis pela coleta e separação de materiais recicláveis que, de outra forma, acabam em aterros sanitários. Segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), existem cerca de 800 mil catadores no Brasil, cuja atuação é vital para a redução de resíduos e a promoção da economia circular.

Detalhes do Programa

De acordo com o Decreto nº 12.106, de 2024, o novo programa, com um aporte financeiro substancial, visa:

Impacto Esperado

Com a implementação deste programa, espera-se uma série de benefícios ambientais e sociais:

- Redução de Resíduos: Aumento da quantidade de materiais reciclados, diminuindo a pressão sobre aterros sanitários e reduzindo a poluição ambiental.

- Geração de Empregos: Fortalecimento das cooperativas e associações de catadores, gerando mais empregos e melhorando a qualidade de vida desses trabalhadores.

- Conscientização Ambiental: Maior engajamento da população e das empresas no processo de reciclagem, promovendo uma cultura de sustentabilidade.

Conclusão

O novo programa de incentivo à reciclagem e aos catadores representa um passo importante para a sustentabilidade no Brasil. Com um investimento significativo e um foco em capacitação e melhoria das condições de trabalho, este programa tem o potencial de transformar a gestão de resíduos no país, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a sociedade.

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Referências

1. [Novo Programa Beneficia Reciclagem e Catadores: R$ 400 Milhões Separados para Distribuir](https://fdr.com.br/2024/07/11/novo-programa-beneficia-reciclagem-e-catadores-400-milhoes-separados-para-distribuir/amp/)

2. [Decreto nº 12.106, de 2024](https://legislacao.presidencia.gov.br/ficha?/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2012.106-2024&OpenDocument)

Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, direcionados a:

I - capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;

II - incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

V - aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VI - organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VII - fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e

VIII - desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.