Sua empresa pode decidir para onde vai parte do seu Imposto de Renda
Transformar isso em ativo ESG real. Isso já está regulamentado no Brasil pela Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021). E agora o mecanismo saiu do papel.
CONSUMO CONSCIENTEGESTÃO DE RESÍDUOSANÁLISE DE CICLO DE VIDA DOS PRODUTOSCOMPOSTAGEM
Composta.AI
4/11/20261 min ler
Sua empresa pode decidir para onde vai parte do seu Imposto de Renda
Isso já está regulamentado no Brasil pela Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021). E agora o mecanismo saiu do papel.— Isso significa que basta a capacidade de tomada de decisão em transformar uma obrigatoriedade legal em ativo ESG real.
📊 O que mudou — e por que importa agora
♻️ Qual o papel da compostagem
A regulamentação reconhece explicitamente: compostagem, como reciclagem (transformação biológica de resíduos orgânicos). etos de compostagem podem:
🚀 A oportunidade real
O Brasil ainda destina a maior parte dos resíduos orgânicos para aterro. Mas agora existe capital incentivado disponível para resolver isso.
Quem estruturar bons projetos agora:
→ Sai na frente na captação
→ Se posiciona como operador de impacto verificado
→ Constrói ativo ESG financiado com imposto — sem custo adicional
🌱 O que estamos estruturando
Projetos de compostagem com foco em:
→ Infraestrutura descentralizada próximos aos pontos de geração (trituradores, pátios, operação)
→ Serviços de Coleta e desvio de orgânicos
→ Produção de composto certificado
→ Indicadores ESG auditáveis
→ Inclusão produtiva
❓ Pesquisa rápida
Sua empresa consideraria destinar parte do IR para projetos de compostagem?
🔘 Sim — queremos estruturar isso
🔘 Talvez — preciso entender melhor
🔘 Não é prioridade agora
Comenta "QUERO" ou chama no direct — te mostramos como funciona em poucos passos.


✔ O incentivo foi operacionalizado pelo Decreto nº 12.106/2024
✔ Regras claras de aprovação, execução e prestação de contas (Portaria MMA nº 1.250/2024)
✔ Projetos estruturantes da cadeia de resíduos já podem captar recursos
→ Captar recursos incentivados pela Lei
→ Financiar infraestrutura (equipamentos, projetos, ensino, pesquisa e educação)
→ Gerar indicadores ESG oficiais e auditáveis
Empresas no lucro real: até 1% do IR devido
Pessoas físicas: até 6% do IR devido
Sem custo adicional — é apenas redirecionamento do imposto.
